TJ/ES - Petição pode ser protocolada na unidade judiciária

Terça-feira, 7 de Julho de 2015 - 06:59:53

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Bizzotto, e o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, determinaram por meio do Ato Normativo Conjunto nº 08/2015, publicado no Diário da Justiça da última quarta-feira (1º), que o protocolo de petições de juntada poderá ser realizado diretamente nas respectivas secretarias das unidades judiciárias onde tramitam os processos originais.

A nova determinação começou pelo Fórum de Vitória e posteriormente será ampliada para as demais Comarcas. A normatização atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Espírito Santo, que solicitou o protocolo de peças processuais de menor complexidade processual nos respectivos cartórios.

São consideradas petições de juntada aquelas que não geram número de registro independente do atribuído à ação principal. Assim, as petições que forem protocolizadas nas secretarias das unidades judiciárias de origem devem possuir a identificação do processo a que pertencem. Em caso de erro ou falta de identificação, o responsável da secretaria entrará em contato com o advogado em até 30 dias.

As demais petições devem ser entregues no protocolo geral.

Previdências Municipais com dia certo para retirar processos

Também por meio de Ato Normativo Conjunto, desta vez o nº 09/2015, ficou determinado que as Varas dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Comarca da Capital, oficializadas ou não, deverão fazer intimações e citações dos Institutos de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais mediante vista nos autos (retirada dos processos pela Procuradoria Municipal), por meio de agendamento em dia específico da semana.

A publicação trata ainda dos casos de intimação com prazo para mais de uma parte. Nessas situações, a Autarquia Municipal tem preferência, sendo a outra parte citada ou intimada após o prazo assinado ser ultrapassado.

O Ato Normativo determina, também, que quando se trata de intimações de medidas liminares, cautelares, antecipatórias ou quaisquer outras medidas de urgência concedidas em face das Previdências Municipais, as mesmas devem ser feitas por meio de oficial de justiça, quando não for possível aguardar a data agendada.

Vitória, 6 de julho de 2015.

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