TRT 3 - Juiz adverte advogados a que observem regras para digitalização de documentos no sistema PJe

Sexta-feira, 20 de Novembro de 2015 - 08:51:28

Ao analisar uma ação na 1ª Vara do Trabalho de Betim-MG, o juiz André Luiz Gonçalves Coimbra constatou vários equívocos cometidos pela advogada da ré na digitalização dos documentos anexados ao processo judicial eletrônico (PJe). Em sua sentença, o magistrado registrou que a inserção errada de documentos prejudica demais a análise do processo e, assim, "advertiu" os advogados para que observem as regras do PJe ao anexarem os documentos ao processo. Ele ponderou que todos que lidam no sistema encontram dificuldades, além da falta de tempo, especialmente os juízes que tem exaustiva carga de trabalho, tendo que realizar dezenas de audiências diárias e ainda proferir cerca de 3 ou 4 sentenças por dia.

"A advogada da empresa, em completo desrespeito às regras do PJE, inseriu três contestações no mesmo dia, avolumando desnecessariamente o banco de dados", destacou o julgador. Diante disso, ele considerou válida apenas a última contestação. Além do mais, o magistrado constatou que a profissional não respeitou o § 2º do artigo 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, que dispõe sobre o preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento" no processo eletrônico, pois identificou as "contestações", assim como os documentos nos campos "Tipo", como se fossem "Documento Diverso", de forma equivocada.

O juiz lembrou que os arquivos digitalizados a serem juntados aos autos eletrônicos devem estar adequadamente classificados e organizados por espécies, com descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, ainda, se for o caso, os períodos a que se referem. Eles também devem estar em ordem cronológica crescente (ou seja: as datas de competência a que se referem, por espécie, observando o calendário comum, colocando a mais antiga de cada ano em primeiro lugar). Tudo para facilitar o exame do processo, ressaltou o juiz, acrescentando que isso não foi observado no caso.

Com uma detalhada explicação aos profissionais da área, o magistrado registrou que, na coluna "Documento", localizado na tela de inserção, deve ser escrito pelo advogado, o nome resumido do documento de forma adequada ao seu significado ou conteúdo (por exemplo: atestado médico, CTPS, TRCT, recibo, CCT, aviso prévio, etc). Nesta coluna não se pode usar a expressão "documento diverso". Já na coluna "Tipo de Documento" deve estar o nome padronizado na listagem disponibilizada pelo PJE, sempre guardando correspondência absoluta com o conteúdo do documento anexado (por exemplo: "CTPS", "Recibo de Salário", "Contracheque", "Extrato de Conta do FGTS", "Convenção Coletiva de Trabalho", "Procuração" etc). Para tanto, deve-se procurar na lista de denominações padronizadas a que melhor possa identificar o documento. "Só poderá usar a denominação "Documento Diverso" quando não existir nenhuma correspondência absoluta na listagem", frisou o juiz.

Por fim, o julgador ressaltou que só não aplicou o § 3º do artigo 22 da Resolução (que estabelece que se a forma de apresentação dos documentos puder trazer prejuízo ao contraditório o magistrado deverá torná-los indisponíveis e determinar nova apresentação) para não atrasar ainda mais o trâmite do processo. Entretanto, ele fez questão de deixar consignado, na própria sentença, uma "advertência" aos advogados, para que eles tenham o cuidado de observar as regras para a digitalização dos documentos no sistema do PJE, tendo em vista as dificuldades encontradas por todos aqueles precisam lidar com o processo eletrônico.


PJe: Processo nº 0011023-31.2015.5.03.0026. Data de publicação da decisão: 09/09/2015

 

Para acessar a decisão, digite o número do processo em: 
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam


Fonte:http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=13423&p_cod_area_noticia=ACS