TJ/SP - Justiça condena enfermeira pelos crimes de ameaça e lesão corporal

Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016 - 08:56:48

A 1ª Vara Criminal de Jáu condenou uma enfermeira à pena de um ano e seis meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, pela prática dos crimes de ameaça e lesão corporal.

        De acordo com a decisão, após ser contratada para cuidar de uma mulher com sérios problemas de saúde, a ré iniciou um relacionamento amoroso com o marido da paciente. Os filhos tomaram conhecimento e exigiram que o pai rompesse com a funcionária. Inconformada, ela passou a ameaçar a família e agrediu fisicamente os filhos do casal. A Polícia Militar precisou ser acionada para controlar a situação.

        A juíza Carina Lucheta Carrara, que proferiu a sentença, afirmou que a ré cometeu o crime quando se encontrava em liberdade provisória e que seu comportamento demonstra uma conduta social bastante reprovável. “Devem ser considerados os maus antecedentes (com duas condenações recorríveis pelo crime de extorsão além de outro feito em andamento pelo delito de coação no curso do processo), sobretudo porque igualmente reveladores de uma personalidade voltada para o crime e, ainda, deformada e de maior perniciosidade, tendo em vista a natureza dos delitos com os quais se vê envolvida e, não menos, sua postura no interrogatório judicial e na audiência, retratando alguém seriamente refratário à seriedade da lei e da Justiça, e assim, ao convívio social regular.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0017908-23.2012.8.26.0302

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


Fonte:http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=30368