TJ/ES - Indenização de R$ 10 mil após convocação em concurso

Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 - 10:39:12

Uma situação inusitada durante uma convocação para nomeação de cargo após concurso público em Vitória terminou em indenização de R$ 10 mil para candidata convocada de maneira equivocada. O valor da indenização deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros.

Em maio de 2010, a candidata recebeu um telegrama da Prefeitura Municipal de Vitória, onde, segundo os autos, a requerente foi informada sobre sua nomeação para o cargo de enfermeira, estando lotada em uma carga horária de 40 horas semanais.

Depois de receber a notificação, a candidata começou a providenciar a documentação necessária para efetivar sua contratação. Fez os exames médicos exigidos e tomou posse no cargo um mês depois da chegada do telegrama em sua residência. Ela passou a atuar em uma unidade de saúde da Grande Vitória.

Porém, ainda no mesmo mês em que tomou posse no seu cargo, a mulher foi informada sobre a existência de um possível equívoco em sua nomeação, uma vez que a pessoa que deveria estar ocupando a vaga teria o mesmo nome da requerente. Desta maneira, por conta de um erro administrativo, a candidata estava nomeada no cargo que não era dela. Com pouco menos de um mês de exercício, a candidata teve sua posse anulada.

De acordo com a autora, em sua petição, o erro da administração não foi apenas um equívoco, pois a mesma alega ter tido expectativas, sonhos e esperanças totalmente frustrados. A requerente também diz ter aberto mão de outros projetos ao receber o telegrama, uma vez que trocou de emprego assim que soube de sua nomeação.

Já o Município alega que a própria candidata colaborou para que o equívoco acontecesse, pois, segundo o requerido, a vaga ofertada era referente ao 84º lugar, tendo a mesma ficado apenas na 838º posição do certame. O requerido ainda ressalta o fato da candidata ter somente o primeiro e o segundo nomes idênticos ao da verdadeira aprovada no concurso.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Ubirajara Paixão Pinheiro, entendeu que, “O conjunto probatório não só demonstra a deficiência na prestação do serviço de organização do concurso municipal referido, resultando na nomeação e posterior destituição do ato de nomeação da autora, bem como evidencia os danos de ordem moral que lhe foram infligidos, por força de tal conduta lesiva”, disse o magistrado ao fundamentar sua sentença.

Vitória, 26 de abril de 2016.


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