TJ/ES - Dados móveis: juiz condena operadora em R$ 13 mil

Quinta-feira, 28 de Abril de 2016 - 09:39:55

O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Barra de São Francisco condenou uma empresa de telefonia móvel pelos danos morais sofridos por cliente que teve o fornecimento de internet cortado após atingir o limite de franquia. A mulher será indenizada em R$ 13 mil, com correção monetária e acréscimo de juros.

O valor da indenização não se refere apenas aos danos morais sofridos pela cliente, que deverá receber R$ 10 mil por isso. O juiz, entendendo ser o mais conveniente, converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando R$ 3 mil como valor da reparação.

O magistrado ressaltou o fato da operadora de telefonia requerida na ação, em meados do ano passado, ter sido multada em mais de R$ 8 milhões e, ainda assim, continuar, insistindo no desrespeito aos clientes e na manutenção de propaganda enganosa em relação aos serviços prestados.

Processo n° 0004692-97.2015.8.08.0008

Vitória, 27 de abril de 2016.


Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

Imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

 

Fonte:http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15232:dados-moveis-juiz-condena-operadora-em-r-13-mil&catid=3:ultimasnoticias