TST - Merendeira não consegue indenização por queda após tropeçar em pedra

Terça-feira, 3 de Maio de 2016 - 12:03:16
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma merendeira que pretendia ser indenizada pelo Município de São Paulo e pela Massan Serviços Especializados Ltda. por acidente em que tropeçou numa pedra na escola pública em que trabalhava. Os ministros entenderam que a causa do acidente escapou à possibilidade de prevenção pelo empregador nem teve relação com a atividade desenvolvida.
 
No pedido de reparação, a merendeira disse que rompeu tendões do ombro e ficou incapacitada para o trabalho, levando-a a se afastar por dois meses, recebendo auxílio-doença acidentário. Na contestação, a Massan alegou que o incidente aconteceu na rua, e que o exame ocupacional de retorno mostrou que a empregada estava apta para o serviço. Ainda sustentou a falta de nexo entre o acidente e a atividade que desenvolve, além da ausência de culpa pelo ocorrido.
 
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido, apesar de o TRT reconhecer a redução de 50% da capacidade laboral e que a queda se deu na escola. Conforme a sentença, não há como responsabilizar a Massan nem o ente público tomador dos serviços, porque o acidente não teve relação direta com as atribuições da empregada.
 
Em agravo de instrumento ao TST, a merendeira afirmou que a culpa consistia na ausência de reparo do piso para retirar pequenas pedras soltas. O relator, ministro João Oreste Dalazen, identificou o dano, mas não concluiu pela responsabilidade, porque o incidente resultou de caso fortuito externo, imprevisível, inevitável e não relacionado às atividades da empresa.  "Entendo que resta clara a configuração de fortuito externo, o que elimina a responsabilização da Massan e do município pelo acidente", concluiu.
 
A decisão foi unânime.
 
(Guilherme Santos/CF)
 
Processo: AIRR-192-24.2013.5.02.0089
 
Fonte:http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/merendeira-nao-consegue-indenizacao-por-queda-apos-tropecar-em-pedra?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2