Após ter ficado imobilizada durante dois meses por conta de uma lesão na coluna, uma diarista de Serra será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A indenização foi concedida após a mulher ter conseguido comprovar na Justiça que a lesão aconteceu depois de uma manobra feita de maneira errada pelo motorista do ônibus de turismo em que ela estava.
Além da indenização pelos danos morais, a mulher deverá ser ressarcida em R$ 159,57 como reparação aos valores gastos com transporte, hospital e medicamentos no dia do fato, além de R$ R$ 1.600,00 referentes aos valores que a diarista deixou de receber durante o tempo em que esteve sem trabalhar.
De acordo com as informações que constam no processo n° 0028089-75.2009.8.08.0048, todas as reparações lançadas à sentença deverão ser pagas solidariamente, uma vez que as requeridas na ação são a empresa de transportes turísticos e fretamento e a seguradora a qual ela está ligada. Todos os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
O magistrado, em sua decisão, entendeu que cabia à empresa, por meio de seu motorista, responsável pelo transporte dos passageiros, garantir a conclusão do trajeto com segurança, cumprindo o contrato firmado entre os passageiros.
Vitória, 23 de junho de 2016.
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