TJ/ES - TJES determina que advogada presa tenha tratamento adequado

Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 - 06:54:22

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão realizada na tarde de hoje (29/6), decidiu conceder parcialmente a ordem, em um habeas corpus em favor de J.F.S.L., advogada acusada de tentativa de homicídio contra o empresário L.G.S. De acordo com a decisão, o Diretor do Estabelecimento Prisional deve assegurar as condições adequadas de higiene, salubridade e segurança à advogada, que tem direito a prisão especial.

O crime, ocorrido em novembro de 2015, teve grande repercussão no Estado, por supostamente envolver toda uma família (a advogada, seu marido e seu filho) na tentativa de homicídio. O motivo do crime seria uma dívida que estaria sendo cobrada pela vítima.

A advogada teve prisão temporária decretada pela juíza de Direito da 4ª Vara Criminal de Cariacica, no processo de nº 0000283-32.2016.8.08.0012, em 29 de abril de 2016 e, segundo alega, estaria sofrendo constrangimento ilegal, por não estar sendo respeitado o seu direito a recolhimento “em sala de Estado-maior antes da sentença”, conforme previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Por uma suposta ausência de sala de Estado-maior no Estado, os defensores da advogada requereram que lhe fosse concedida a prisão domiciliar, que, no entanto, foi indeferida pelos desembargadores do TJES.

O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, entendeu por aguardar a juntada das informações de primeiro grau e, em sua conclusão, concedeu parcialmente a ordem para determinar que o Diretor do Estabelecimento Prisional assegure que a advogada seja mantida em dependência situada em local específico do presídio, separado das alas comuns e destinado aos presos especiais e que tenha as condições adequadas de higiene, salubridade e segurança, “devendo ser corrigidas eventuais imperfeições, cumprindo-se integralmente a decisão”, ressaltou o desembargador.

O relator entendeu que não há que se falar em constrangimento ilegal em razão das instalações em que a advogada se encontra. Por outro lado, o desembargador Adalto destacou que “não é demais reforçar a recomendação no sentido de que seja a dra. advogada mantida separada das demais detentas, em local salubre, inclusive, recebendo assistência médica e psicológica que precisar”, destacou.

HABEAS CORPUS Nº 0015076-12.2016.80.08.0000

Vitória, 29 de junho de 2016.


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