TJ/ES - Dados móveis: mulher indenizada em R$ 2 mil em Guarapari

Terça-feira, 26 de Julho de 2016 - 06:57:36

Uma moradora de Guarapari será indenizada em R$ 2 mil após contratar pacote de dados móveis de operadora e não receber os serviços. O valor da indenização deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros. A sentença é do juiz do 2º Juizado Especial Cível do Fórum do Município.

De acordo com as informações do processo, a cliente contratou os serviços da operadora em dezembro de 2015, na tentativa de aumentar a extensão de seu pacote de dados móveis, que já havia ultrapassado o limite permitido.

Já possuindo uma linha habilitada junto à operadora, com pagamento de R$ 253,98 mensais por fatura, a cliente teria sido desrespeitada pela empresa, uma vez que teve que ficar duas semanas sem os serviços de internet em seu telefone.

Não bastassem os problemas enfrentados com a contratação e manutenção do pacote de dados móveis pretendido pela cliente, ela ainda foi surpreendida, no final do mês, com uma fatura onde era cobrado o valor de R$ 685,90.

Ao receber o documento, a mulher disse em sua petição que tentou protocolar uma reclamação junto à empresa, mas sua ligação era sempre interrompida de maneira inesperada.

Já durante a audiência de conciliação, a empresa requerida na ação disse que a linha utilizada pela cliente estava bloqueada por conta de um suposto débito de responsabilidade dela. A empresa, de acordo com os autos, ainda negou que tenha prestado maus serviços, além de sustentar ser improcedente o pedido de reparação moral ajuizado pela autora da ação.

No entanto, para o juiz responsável pela sentença, “a situação vivenciada pela autora deixa claro o seu quadro de impotência, humilhação frente ao descaso da empresa, por período excessivamente longo”, disse o magistrado.

Vitória, 25 de Julho de 2016.


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Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br

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