TJ/ES - Aluna deve receber R$ 5 mil após briga na escola

Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 - 07:02:48

Em Guarapari, uma escola foi condenada a indenizar aluna em R$ 5 mil por danos morais após ter sido supostamente omissa em uma briga envolvendo duas estudantes. O valor da indenização deverá ser pago com juros e correção monetária.

Segundo a estudante, em sua petição, durante o intervalo, ela, que estuda no turno da manhã, entrou em discussão com outra aluna, chegando às vias de fato, o que teria lhe causado lesões físicas, uma vez que recebeu um soco na boca durante a briga. Ainda de acordo com a requerente, parte de seus dentes foram quebrados por conta da confusão.

Na ação, a requerente também disse ter sido alvo de chacotas na escola por conta da briga com a outra aluna, tendo o assunto ido parar nas redes sociais. No colégio, segundo os autos, ela passou a ser chamada de “saco de pancadas”, além de passar a conviver com o isolamento por parte dos colegas de sala.

Em sua defesa, a escola disse que a rixa entre as alunas era de origem externa, sustentando que a coordenação disciplinar da instituição aconselhou que os pais das estudantes as trocassem de sala para evitar novos conflitos. A coordenação ainda disse que, após o incidente, passou a monitorar os alunos de maneira mais intensa.

Ao contestar o pedido de indenização por danos morais, feito pela aluna no processo n° 0002620-69.2013.8.08.0021, a escola alegou que o fato aconteceu por influência de terceiros, o que estaria fora de sua alçada.

No entanto, para a juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari, Terezinha de Jesus Lordello, “a requerida teria o dever de zelar pela incolumidade física e psíquica de seus alunos, seja instruindo seus funcionários a exercer o dever de vigilância enquanto seus alunos estão no intervalo, seja instruindo seus professores a fazê-lo enquanto no período de aulas”, disse a juíza.

Vitória, 23 de agosto de 2016.

 

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