TJ/ES - Homem multado na Serra tem infração de trânsito anulada

Sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 - 07:10:50

Motorista multado no município da Serra, por ter executado operação de retorno em local proibido pela sinalização, teve seu auto de infração de trânsito anulado por decisão monocrática do desembargador relator Carlos Simões Fonseca, publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira, 22.

Em primeiro grau, o juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal havia julgado improcedentes os pedidos do homem, que objetivavam a anulação do auto de infração de trânsito e o ressarcimento do valor referente à multa.

Eu seu recurso, o motorista alegou que, no local em que efetuou a manobra de conversão não há qualquer placa de sinalização proibitiva e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é infração de trânsito executar operação de retorno em local proibido pela sinalização. R.R.C. informou ainda que apresentou provas e argumentos e que não poderia ser autuado por executar uma operação de retorno, pois a manobra por ele realizada foi a de conversão.

O desembargador Carlos Simões entendeu que não pode o apelante ser penalizado por ter efetuado manobra de trânsito em local onde inexiste qualquer sinalização indicando a sua proibição. “Desse modo, não pode o apelante ser punido em razão da falta de sinalização no local, onde, em tese, deveria ser proibida a conversão à esquerda, visto que a obrigação de sinalizar devidamente a via de trânsito é da Administração”, ressaltou o juiz em sua decisão.

Diante da ausência de prova de pagamento da multa de trânsito, o relator deu parcial provimento ao recurso, para reformar parcialmente a sentença de primeiro grau e determinar a anulação do auto de infração.

Vitória, 22 de setembro de 2016

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15955:homem-multado-na-serra-tem-infracao-de-transito-anulada&catid=3:ultimasnoticias