TST - Feriado municipal de Osasco não é válido para pagamento de adicional de 100% pelo dia trabalhado

Terça-feira, 27 de Setembro de 2016 - 06:52:36
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo contra decisão que julgou improcedente o pagamento, pelo Banco Safra S.A., de horas extras com adicional de 100% para quem trabalhou em 19/2/2009. Instituído pelo Município de Osasco em homenagem à emancipação política da cidade, o feriado teve sua legalidade questionada pelo banco, que alegou que não caberia aos municípios legislar sobre feriado civil.  
 
Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do agravo, a instituição de feriado de nítido caráter político, por lei municipal, não produz efeitos nas obrigações inerentes ao contrato de trabalho, assinalando que a análise do caso exige o exame da legalidade/constitucionalidade da lei que instituiu o feriado, a Lei Municipal 3.830/2004. Com base na Lei Federal 9.093/1995, o ministro explicou que a competência municipal para instituir feriado se restringe aos de caráter religioso, e em número não superior a quatro, o que não foi o caso, em que o feriado celebra o movimento emancipacionista local que, após dez anos de manifestações, venceu plebiscito em 19/2/1962 e deixou de ser subdistrito de São Paulo.
 
"Pelo inegável caráter político do feriado, o município de Osasco exorbitou de sua competência legislativa", avaliou Dalazen, concluindo que não houve violação aos artigos 23, 24 e 30, incisos I, II e IX, da Constituição Federal. O julgado apresentado pelo sindicato para comprovação de divergência de jurisprudência foi considerado inespecífico, conforme a Súmula 296 do TST, pois tratava do Dia da Consciência Negra, instituído pelo município de São Paulo.
 
(Lourdes Tavares/CF)
 
Processo: AIRR-171-47.2010.5.02.0382

Fonte:http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/feriado-municipal-de-osasco-nao-e-valido-para-pagamento-de-adicional-de-100-pelo-dia-trabalhado?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2