TJ/ES - MULHER QUE TEVE INFECÇÃO NO ABDÔMEN APÓS PARTO É INDENIZADA EM R$ 15 MIL

Quinta-feira, 30 de Março de 2017 - 07:40:12

Sofrendo com fortes dores, a paciente retornou ao hospital após a alta, mas foi mandada de volta pra casa.

A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, condenou solidariamente uma médica e um hospital da cidade a pagarem indenização de R$ 15 mil a uma mulher que supostamente adquiriu uma infecção durante o parto e não teria recebido o tratamento devido ao retornar ao hospital, sofrendo de fortes dores.

De acordo com a autora da ação, ela deu entrada no hospital para realizar o parto de sua filha, por meio de uma cesariana. Segundo ela, após o efeito da anestesia sentiu fortes dores no corpo, principalmente na região abdominal, tendo recebido alta mesmo contra a sua vontade.

Uma semana depois, diante do quadro de dores que só aumentava, a paciente se dirigiu ao hospital, onde foi examinada por uma médica e orientada a retornar para sua casa. Retornou ao hospital outras vezes e, numa dessas, foi atendida por outra médica, que solicitou alguns exames, quando foi constatada a infecção hospitalar decorrente da cesariana. A autora foi internada e posteriormente encaminhada ao centro cirúrgico, sendo-lhe retirada uma Trompa de Falópio, ocasião em que necessitou de internação na UTI, tendo que ficar longe de sua filha recém-nascida.

Apesar de a médica ter afirmado que o procedimento foi realizado com “perícia e apurada técnica, não sendo responsável pela infecção que atingiu a requerente”, a juíza da ação entendeu que a demora no diagnóstico piorou e agravou a referida infecção.

Para a magistrada, está comprovada a relação de consumo entre as partes envolvidas no processo e, ainda, a falha na prestação do serviço: “Portanto, houve falha na prestação do serviço pela parte requerida, considerando a demora do procedimento como um todo, prolongando o sofrimento da autora, tanto pelas dores físicas, quanto pelo abalo psicológico por ter de se separar de seu bebê recém-nascido, que, como de notório conhecimento, necessita vitalmente da mãe”, concluiu a juíza Marília Abreu.

Vitória, 28 de março de 2017.

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Texto: Maira Ferreira – mpferreira@tjes.jus.br 
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Fonte:http://www.tjes.jus.br/mulher-que-teve-infeccao-no-abdomen-apos-parto-e-indenizada-em-r-15-mil/