TJ/ES - NOIVOS DEVEM SER INDENIZADOS EM R$ 10 MIL APÓS CORTE DE LUZ DURANTE CERIMÔNIA RELIGIOSA DE CASAMENTO

Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 - 07:37:18

Companhia elétrica teria suspendido o serviço de energia sem qualquer aviso prévio.

Um casal de Ibiraçu foi surpreendido com a suspensão dos serviços de energia elétrica durante a realização da cerimônia religiosa de casamento. Os noivos, então, entraram na Justiça contra a companhia de eletricidade e o Juiz da Comarca condenou a empresa a indeniza-los em R$ 10 mil, por danos morais.

Segundo os requerentes era noite, e todos os convidados já se encontravam na Igreja Matriz de São Marcos para a cerimônia, quando, sem qualquer aviso prévio, houve o corte de energia elétrica.

Todos os convidados aguardaram por duas horas na Igreja, na expectativa da energia retornar. Mas como a eletricidade não foi restabelecida, a celebração do casamento prosseguiu sem luz elétrica. O atraso na cerimônia religiosa acabou comprometendo também a festa de comemoração, que tinha horário para início e término.

Em sua defesa, a empresa afirmou não haverem provas das alegações feitas pelos noivos, destacando ainda que as fortes chuvas que atingiram a cidade naquele período teriam causado o corte no fornecimento de energia, não podendo ser responsabilizada por se tratar de caso fortuito e de força maior.

Porém, o magistrado da 1º Vara de Ibiraçu não teve dúvida quanto à natureza da relação entre as partes, aplicando imediatamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que transfere para a fornecedora de produto ou serviço a responsabilidade por comprovar o alegado em sua defesa, o que não foi feito pela ré.

O Juiz registra ainda que as fotos apresentadas pelos requerentes comprovam de fato, que a cerimônia religiosa ocorreu sem energia elétrica.

Dessa forma, o magistrado concluiu que “o casamento religioso é um momento de extrema importância para os noivos e também para a família, e todos esses transtornos causados por culpa exclusiva da requerida, geraram grande frustração, além de abalo emocional e psicológico aos requerentes, bem como aos seus familiares”, justificando assim a condenação.

Processo nº: 0001400-28.2016.8.08.0022

Vitória, 20 de julho de 2017.

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/noivos-devem-ser-indenizados-em-r-10-mil-apos-corte-de-luz-durante-cerimonia-religiosa-de-casamento/