TJ/ES - Agência de viagens indenizará passageiro em R$ 10 mil

Quinta-feira, 3 de Setembro de 2015 - 06:56:06
A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória manteve a decisão que condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a passageiro que adquiriu um pacote de viagem para Cancún, no México, mas, ao chegar ao país, foi barrado pelos funcionários da imigração mexicana, por não ter sido avisado pela CVC que precisaria apresentar o visto impresso.
 
A decisão unânime foi proferida no julgamento do processo nº 0013057-93.2015.8.08.0347. De acordo com os autos, após a assinatura do contrato, uma funcionária da agência ofereceu-se para retirar o visto eletrônico, procedimento realizado pelo site do consulado mexicano. Contudo, o site apresentou problemas técnicos e, por isso, a funcionária afirmou que, no dia seguinte, tentaria novamente retirar o visto eletrônico e, assim que obtivesse êxito, enviaria um e-mail confirmando a emissão do visto.
 
Assim, no dia 13 de julho de 2012, o homem recebeu o e-mail, conforme o combinado, mas não havia nenhum anexo ou informação de que seria necessário imprimir o visto. Dessa forma, por desconhecer o procedimento relativo a viagens internacionais, o homem acreditou que tudo estava certo para a realização da viagem. Ocorre que, ao chegar ao México, como estava sem o visto, o passageiro foi levado para uma sala de espera a fim de que seus documentos fossem verificados.
 
Horas depois, o passageiro foi informado que o problema não havia sido resolvido e que o mesmo teria que retornar ao Brasil no próximo voo, às 23 horas, sendo que ainda eram apenas 11 horas. O homem foi, então, trancado em uma sala pequena, sem seus pertences e descalço, sem direito a se comunicar com a família. A sala possuía apenas um colchão velho e rasgado, sendo que, de 5 em 5 horas, o passageiro recebia um pão seco e uma garrafa d'água para se alimentar.
 
Tendo em vista o estresse a que foi submetido, o homem, que é hipertenso e estava sem os remédios, teria começado a passar mal, passando a bater na porta da sala pedindo por ajuda. Somente após meia hora uma pessoa lhe atendeu e chamou uma equipe de enfermeiros do aeroporto. Apenas depois da constatação de que a pressão arterial do passageiro estava muito alta é que foi permitido o acesso aos remédios, que foram todos inspecionados. A família do homem só foi informada do ocorrido dois dias após a saída dele de Vitória.
 
O relator do processo, juiz Idelson Santos Rodrigues, acompanhou o entendimento do juiz de primeiro grau, Paulo Abiguenem Abib, que em sua decisão frisou que “resta evidente o prejuízo moral, que decorre do fato de a requerida não prestar serviço adequado ao autor, causando-lhe constrangimentos exagerados, o que sem dúvida resulta em danos morais”. O relator foi acompanhado pelos juízes José Augusto Farias de Souza e Tereza Augusta Woelffel.
 
Vitória, 02 de setembro de 2015.
 
 
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