TJ/ES - LOJA DE ELETRODOMÉSTICOS É CONDENADA POR OFENSAS A CLIENTE EM NOTA FISCAL

Terça-feira, 14 de Maio de 2019 - 17:43:04

Adolescente foi comprar um secador de cabelo e se surpreendeu com anotações ofensivas em comprovante entregue por funcionários da loja

A 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a indenizar uma cliente que recebeu uma nota fiscal em que o seu sobrenome foi substituído por “Carade Kenga”.

Segundo a autora do processo, ela foi a uma loja da empresa comprar um secador de cabelo. Após escolher o produto do seu interesse, a adolescente foi informada pelo vendedor que deveria realizar um cadastro no banco de dados da empresa. Durante o procedimento, ela reparou que tanto a atendente do caixa quanto o vendedor a olhavam com expressão de estranheza.

Dois dias após a compra, a requerente percebeu na nota fiscal que seu sobrenome foi substituído por “Carade Kenga”. Em decorrência do fato, a adolescente sentiu-se humilhada e triste. Sentimentos que foram transferidos aos pais dela, também autores do processo, que se viram indignados com a situação.

Em defesa, a rede de lojas negou a existência de danos morais e informou que o funcionário responsável pelo ocorrido foi identificado e “retirado do quadro de colaboradores”.

A magistrada considerou que o evento foi danoso à honra e a imagem da requerente, e que além de ser desrespeitada pelo funcionário, ela também teria sido exposta a outros que trabalhavam no local.

Sobre os pais da adolescente, a juíza sustentou que eles sofreram dano moral reflexivo. “Embora a lesão tinha como alvo somente a primeira requerente, acabou por atingir também seus pais, uma vez que presenciaram o sofrimento da filha, ainda menor, a quem dispensaram todo o cuidado e educação, com a ofensa proferida”, afirmou.

Após análise dos fatos, a magistrada condenou a empresa a indenizar a requerente no valor de R$5 mil a título de danos morais, enquanto os demais requerentes devem ser indenizados no valor de R$1.150,00 cada.

Número do Processo: 0001157-80.2017.8.08.0012

Vitória, 13 de maio de 2019

 

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Texto: Matheus Souza| mapsouza@tjes.jus.br

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