TJ/ES - TJ convoca credores de precatórios para aderirem a acordo

Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013 - 11:46:44

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicará, na próxima segunda-feira (18/02), o Edital de Convocação dos credores de precatórios do Estado, que ainda não foram chamados, para que possam aderir, caso queiram, ao regime de pagamento por meio de acordo com deságio. Atualmente, existem mais de 150 precatórios ainda não chamados para acordo e que estarão na lista a ser publicada no Diário da Justiça.

Serão pagos os precatórios que aderirem ao acordo segundo a ordem atual de antiguidade e o limite de recursos disponíveis. Os termos da proposta de acordo estão previstos na legislação estadual em vigor, que serão informados juntamente com o Edital. Os credores terão o prazo improrrogável de 20 dias para aderirem ao sistema de acordo.

Convocação semelhante já foi realizada pelo Tribunal de Justiça no ano de 2012. E, nesse ano de 2013, o procedimento será alterado para agilizar ainda mais os trabalhos de liberação dos pagamentos.

Depois de aderir ao acordo, e feitos os cálculos, o credor pode desistir, caso queira, retornando para a fila dos credores por antiguidade. Já existe, atualmente, uma conta especial com a quantia aproximada de R$ 130 milhões para o pagamento imediato destes acordos com deságio de 50%.

O regime atual de acordo poderá ser vantajoso para os credores que desejam receber logo os seus créditos, tendo em vista a possibilidade de interferência dos precatórios da trimestralidade, aguardando posição do STF, os quais, se tiverem restabelecida sua exigibilidade, projetará a satisfação dos precatórios pendentes para até 12 anos.

A soma total dos precatórios pendentes de pagamento, que constam da lista geral, ultrapassa a quantia de R$ 600 milhões. Se ocorrer a adesão, os credores que aderirem serão favorecidos com todos os recursos que estão atualmente disponíveis.

Os demais Tribunais, TRT/ES e TRF-2ª Região, também irão publicar os editais na segunda-feira (18), ratificando a convocação geral promovida pela Central de Conciliação de Precatórios (Cepres), do TJES.

A lista dos precatórios já convocados nas pautas anteriores, e os que serão convocados pelo Edital de segunda-feira, já está disponível no site do TJES, no link "precatórios".

Concomitantemente ao trabalho de acordo, será dado prosseguimento ao regime de pagamento aos precatórios mais antigos, com os novos recursos que serão depositados pelo Estado do Espírito Santo.

Nesse último caso, o procedimento será mais demorado, pois a previsão é de que o Estado deposite R$ 100 milhões durante o ano de 2013, favorecendo um número máximo de 100 precatórios durante o ano. Este número pode até ser reduzido para 30 precatórios durante o ano todo, caso não sejam realizados muitos acordos.

O credor que não quiser aderir ao acordo terá respeitada a sua posição na lista atual de antiguidade, podendo ser favorecido com os novos recursos que serão depositados pelo Estado do Espírito Santo neste ano ou nos próximos, até, no máximo, 12 anos, caso seja incluídos os precatórios da trimestralidade.

 

Todo esse trabalho teve início em 2009, quando existiam aproximadamente 1.400 precatórios em débito em relação ao Estado do Espírito Santo.

Até 2012, já foram pagos ou provisionados mais de 1.200 precatórios do Estado. Havia, nessa época, um número de 160 precatórios pendentes, que foi alterado para 220 atualmente, com a inclusão de novos precatórios, surgidos durante o ano de 2012 e já em 2013.

O trabalho de gestão do pagamento dos precatórios em débito está sendo realizado pelo Tribunal de Justiça com a colaboração do TRT/ES e TRF/2ª Região.

 

Trimestralidade

Não serão convocados para o regime de acordo os precatórios questionados judicialmente, conhecidos como sendo da trimestralidade. Referidos créditos estão suspensos pela Justiça e estão sendo objeto de perícia nos valores, enquanto se aguarda uma decisão final do Supremo Tribunal Federal.

Se ocorrer uma decisão positiva do STF em relação aos precatórios da trimestralidade, será restabelecida a ordem de antiguidade, com a inclusão desses precatórios, o que poderá provocar o retardamento dos pagamentos seja por antiguidade, seja por acordo, em até 12 anos, prazo máximo previsto na Emenda Constitucional nº 62/2009, levando-se em consideração os três anos já transcorridos. O atraso ocorrerá devido aos valores expressivos desses precatórios, cujos créditos, sem conferência, somam mais de R$ 9 bilhões.

 

 

 

Como será o procedimento

 

A Central de Conciliação de Precatórios convocará por Edital todos os credores ainda não chamados para aderirem, caso queiram, ao regime de acordo.

A proposta do acordo será feita com a informação do valor do precatório que consta dos registros da Central de Precatórios.

Todos os precatórios daqueles que manifestarem a intenção de aderir ao acordo serão objeto de posterior conferência de cálculos para fins de atualização.

Uma vez atualizados os cálculos, a Central de Precatórios irá agilizar os trabalhos para a liberação dos valores com o deságio do acordo, convocando todos os credores para uma audiência geral e única, e que será realizada apenas para assinatura do termo final de acordo e liberação dos alvarás.

Na oportunidade, será explicado o cálculo elaborado pelo Tribunal e procedida a liberação do alvará.

 

Fonte:http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6504:tj-convoca-credores-de-precatorios-para-aderirem-a-acordo&catid=3:ultimasnoticias