TJ/ES - Concessionária deverá pagar R$ 240 mil após negligência

Quinta-feira, 28 de Abril de 2016 - 09:39:28

Concessionária responsável pela Rodovia do Sol foi condenada ao pagamento de R$ 240 mil à família de um homem morto após acidente automobilístico em Guarapari. A indenização deverá ser paga solidariamente, uma vez que uma empresa de seguros também é requerida no processo n° 0010238-36.2011.8.08.0021.

Segundo a sentença da juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari, o valor indenizatório deverá ser acrescido de juros e correção monetária. O montante deverá ser pago aos dois filhos da vítima e sua esposa, ficando determinado que cada um receba R$ 80 mil.

Em outubro de 2009, quando estava indo para sua casa, passando pela Rodovia do Sol, no sentido Guarapari x Vila Velha, no Km 33, a vítima foi surpreendida pela presença de dois cavalos soltos na pista, perdendo o controle do veículo, que só parou após esbarrar na vegetação que margeava a rodovia.

O motorista não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente. Já a pessoa que estava de carona, que o acompanhava em sua volta para casa, apesar do impacto, conseguiu sobreviver, sendo encaminhado para atendimento hospitalar.

Em sua petição, a família da vítima alega que o acidente foi ocasionado por conta da negligência da concessionária, uma vez que a falta de fiscalização e vistoria constante contribuiu para que os animais ficassem soltos na via.

Contestando as informações juntadas ao processo, a empresa sustenta que, na data do acidente, as equipes que atuam no local estavam trabalhando na captura de quatro cavalos que haviam sido vistos transitando pela via. A empresa ainda ressaltou o fato de estar chovendo, o que, segundo a requerida, teria colaborado para que o acidente acontecesse.

A requerida também alegou que a tentativa de captura dos animais estava sendo feita de maneira sinalizada e contava com duas viaturas operando nas proximidades do local onde se deu o acidente que vitimou o condutor do veículo.

Em seu depoimento, o homem que acompanhava a vítima em sua volta para casa disse que, apesar de não ter visto muita coisa na hora que o condutor perdeu o controle do carro, não percebeu haver qualquer sinalização no local ou presença da equipe da Concessionária.

O policial que foi ao local dos fatos para registrar ocorrência disse que, ao chegar na cena do acidente, os animais ainda estavam soltos na pista. Ele ainda afirmou que a sinalização só teria sido colocada após o acidente acontecer.

A juíza entendeu haver ineficiência no trabalho prestado pela concessionária. “Diante de um problema previsível e evitável, a empresa não apresentou solução apta a resolvê-lo sem causar riscos aos usuários. Isto é, a concessionária tomou conhecimento de que cavalos tinham invadido a pista e apenas sinaliza cerca de 80 metros para tentar capturá-los”, finalizou a magistrada.

Vitória, 27 de abril de 2016.


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