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TJ/ES - Fábrica e loja de carros condenadas pela justiça

Quinta-feira, 12 de Maio de 2016 - 08:46:53

O Juiz da 10ª Vara Cível de Vitória condenou duas empresas: uma fábrica e uma revendedora de automóveis a restituírem a um cliente, em mais de R$ 37.000, gastos na aquisição de um veículo que começou a apresentar diversos defeitos em apenas um mês após a compra. As empresas terão, ainda, que pagar mais R$ 15.000 relativos a danos morais sofridos pelo homem, que é taxista.

De acordo com o autor da ação, de nº 0033125-97.2014.8.08.0024, ele comprou o carro no final de 2013 e, cerca de um mês depois o veículo começou a apresentar problemas na suspensão. Dirigiu-se, então, à concessionária onde adquiriu o mesmo, para fazer a primeira revisão, tendo sido constatado o vazamento da caixa de marcha. Cinco dias depois, teve que retornar à sede da empresa para verificar outro problema, dessa vez no comando indicador de partida a frio do carro.

No mês seguinte, novo problema, na espuma do banco. Passou-se um mês, outro defeito, desta vez no amortecedor e na tampa do reservatório. Depois de retornar, ainda, outras sete vezes com diversos problemas apresentados no seu carro o cliente resolveu pedir, na justiça, a rescisão do contrato de compra e venda, a devolução da quantia paga pelo carro e uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, a concessionária alegou que todos os defeitos apresentados eram de fabricação do veículo e, sendo assim, apenas o fabricante deveria ser demandado no processo, mas o magistrado entendeu, ao contrário, que “a solidariedade entre os diversos participantes da cadeia de fornecimento decorre do próprio sistema de proteção ao consumidor. Ademais, o termo fornecedor inclui todos os participantes da cadeia de produção e distribuição de serviços”, destacou o juiz.

As duas empresas também alegaram, em contrapartida, que o autor não comprovou os danos que sofreu, mas o juiz entendeu que: “restou comprovado que o veículo do autor foi levado para assistência técnica durante os dias 29/01/2014, 10/02/2014, 10/03/2014, 31/03/2014, 22/04/2014, 15/05/2014, 03/06/2014, 30/06/2014, 16/07/2014 e 23/07/2014 (fls. 31/62), buscando a realização efetiva do conserto de seu veículo, sem, contudo, lograr êxito, permanecendo até a presente data com os defeitos reclamados”, destaca o magistrado, acrescentando que o perito também concluiu que o veículo tinha diversos defeitos de fabricação que não foram sanados.

Tendo em vista todo o ocorrido, o magistrado decidiu julgar procedente o pedido do requerente, declarando a rescisão do contrato de compra e venda do veículo com a concessionária e, ainda, condenando a mesma assim como a fábrica a restituírem ao autor da ação a quantia de R$ 37.816,20, corrigida monetariamente.

Quanto aos danos morais, o juiz entendeu que tudo que ocorreu com o requerente, de adquirir um veículo “zero quilômetro” com defeito de fábrica que não foi solucionado após sucessivas tentativas não se limita ao mero aborrecimento, sendo cabível a indenização pelos danos morais, que o magistrado fixou em R$ 15.000.

Vitória, 11 de maio de 2016.


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