TJ/ES - Estabelecimento pode pagar multa de até R$ 1,5 mil por som alto

Segunda-feira, 23 de Maio de 2016 - 07:15:58

O juiz da 1º Vara de Anchieta determinou que um bar do município não utilize o som após as 22 horas, sob pena de multa de R$ 150 até o limite de R$ 1,5 mil. A medida é resultado de um pedido de antecipação de tutela, ajuizado por vizinhos do estabelecimento.

Segundo os moradores, os abusos são frequentes e incluem som em volume excessivo, mesas espalhadas pela rua atrapalhando o trânsito de pedestres, e clientes que estacionam em frente a garagem dos requerentes que, por vezes, foram obrigados a recorrer aos serviços de táxi. Os vizinhos alegam ainda que, em certa ocasião, ao pedirem a retirada de um carro que obstruía a saída de seus veículos, o dono do bar os tratou de forma hostil, com xingamentos e ofensas.

Por esses motivos, ingressaram por via judicial com um pedido de liminar que impeça o proprietário do estabelecimento de utilizar o som exageradamente, em volume fora dos padrões estabelecidos pela ABNT, sob pena de multa de mil reais por ato de descumprimento, além de indenização por danos morais.

Para o magistrado da Vara Única de Anchieta, os autos demonstraram a utilização anormal da propriedade. Em sua decisão, o juiz citou o artigo 1.277 do Código Civil, onde fica estabelecido que: o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

O Juízo da 1º Vara de Anchieta estabeleceu ainda que, caso o requerido não atenda a determinação, sejam expedidos ofícios para as Secretarias de Fiscalização e Meio Ambiente do Município, com a finalidade de fiscalizar e verificar se o local goza das licenças necessárias para o funcionamento, exercendo, se necessário, o poder de polícia conferido à administração pública.

Processo: 0001228-43.2016.8.08.0004

Vitória, 20 de maio de 2016


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