TJ/ES - NEGADA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO APÓS CLIENTE PAGAR MAIS DE 80% DO FINANCIAMENTO

Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2017 - 05:45:53

Por conta de mais da metade do contrato já estar quitado, banco foi impedido de recuperar carro por meio de busca e apreensão.

A juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari, Terezinha de Jesus Lordello Lé, negou o pedido de busca apreensão ajuizado por um banco contra cliente que já havia pago 81% do valor de um carro financiado. Ao julgar a ação improcedente, a magistrada entendeu que, quando a petição foi proposta pela instituição bancária, mais da metade das parcelas já haviam sido quitadas.

Embora tenha reconhecido a ilegalidade da busca a apreensão neste caso, a magistrada não acolheu a tese do requerido, apresentada durante sua defesa, de que as cobranças feitas pelo banco eram abusivas. Para a juíza, o cliente não teria conseguido apontar a partir de que ponto as cláusulas contratuais estavam sendo descumpridas pela instituição bancária.

“O requerido não quantifica a alegada abusividade, não aponta justificadamente as exatas cláusulas contratuais que impugna, tampouco apresenta o valor incontroverso, razão pela qual me é vedado conhecer, de ofício, qualquer abusividade”, disse a juíza em sua decisão.

Processo n°: 0003362-26.2015.8.08.0021

Vitória, 17 de janeiro de 2017.

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Fonte:http://www.tjes.jus.br/negada-busca-e-apreensao-de-veiculo-apos-cliente-pagar-mais-de-80-do-financiamento/