TJ/SP - Estado indenizará por compartilhamento de fotos de cadáver em rede social

Terça-feira, 23 de Abril de 2024 - 11:35:45
Reparação fixada em R$ 20 mil. 
 
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de São Sebastião, proferida pelo juiz Guilherme Kirschner, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar mulher pela divulgação de imagens do corpo carbonizado do pai dela, que estava no Instituto Médico Legal (IML) após acidente de trânsito. O valor da reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 20 mil.
Para o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, a circulação nas redes social demonstra que as fotos foram tiradas enquanto o corpo estava sob a custódia estatal, gerando responsabilidade objetiva. “É absolutamente chocante e suscetível de ferir a sensibilidade de qualquer pessoa a imagem de um corpo humano consumido pelo fogo, e mais intensamente a dos familiares, que por muito tempo a conservarão na memória, revivendo a dor da perda trágica do ente querido. Inegável, portanto, o dever de indenização do Estado pelo agravo causado à autora”, escreveu o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. A decisão foi unânime.     
 
Apelação nº 1000410-94.2021.8.26.0587 
 
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto) 
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Fonte: https://tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=97983&pagina=1