TRF1 - DECISÃO: Negado pedido de substituição da penhora de bens imóveis por máquinas e equipamentos para fabricação de produtos cerâmicos

Terça-feira, 17 de Maio de 2022 - 15:56:59

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por um servidor público contra decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de substituição de penhora. O processo trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa que ocasionou danos ao erário que estava sob responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O executado pretendia substituir um imóvel e uma embarcação tipo bote que foram penhorados por bens móveis: máquinas e equipamentos para fabricação de produtos cerâmicos. Também houve a tentativa de penhora de recursos financeiros.

No agravo, o autor alegou que a ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil não é obrigatória, motivo pelo qual entende que é possível a sua alteração com base no princípio da menor onerosidade para o devedor. Argumentou que a nova tentativa de bloqueio via Sisbajud, a fim de bloquear valores mantidos em contas bancárias, não se mostraria razoável diante da indicação de bens móveis aptos a saldar a dívida.

Ao analisar a questão, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que a aplicação do princípio da menor onerosidade ao executado, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil (CPC) em vigor, requer do executado a indicação de outros meios mais eficazes para satisfação do débito exequendo e menos oneroso. O referido princípio também “não pode ser levado a todo o efeito, a ponto de sacrificar princípio de maior relevância, o de que a execução se opera no interesse do credor”.

“No caso em tela, o simples fato de a parte executada pretender substituir a penhora de bens imóveis por bens móveis de demanda muito específica é suficiente a justificar a recusa do credor, pois se trata de substituição por bem de menor liquidez. Cabe destacar, que a Lei 14.230/2021 estabelece o dever de priorizar a busca por bens que melhor assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário, corroborando, sobremaneira, o indeferimento da pretendida substituição em prol do interesse público. Não percebo nos autos elementos novos capazes de afastar o entendimento adotado na decisão liminar”, afirmou o relator em seu voto.

 

Processo 1021757-33.2021.4.01.0000

Data do julgamento: 26/04/2022

Fonte:https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-negado-pedido-de-substituicao-da-penhora-de-bens-imoveis-por-maquinas-e-equipamentos-para-fabricacao-de-produtos-ceramicos.htm