Conhecimento de fato e consentimento para tratamento de dados pessoais, na forma da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
A Contato Diário atua para manter seus assinantes informados sobre o tratamento de dados pessoais realizado na prestação de seus serviços, observando as disposições da LGPD e as finalidades relacionadas à execução contratual.
A Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, entrou em vigor em 18/09/2020 e representa um marco histórico na regulamentação do tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto digitais.
A norma estabelece disposições sobre como instituições públicas e privadas coletam, armazenam, tratam e disponibilizam informações de usuários e titulares de dados.
A Contato Diário Ltda. busca manter seus instrumentos, rotinas e procedimentos alinhados às regras de proteção de dados, informando seus assinantes sobre os tópicos aplicáveis à prestação de seus serviços.
Considerando a relação contratual entre a Contato Diário e seus assinantes, é importante que os clientes tomem conhecimento das disposições relativas ao tratamento de dados pessoais necessárias à execução dos serviços contratados.
A utilização dos serviços após a disponibilização destas regras poderá ser considerada como conhecimento de fato e consentimento para o tratamento de dados, nos termos aplicáveis da LGPD, especialmente seus artigos 7º, inciso I, e 8º.
A execução do objeto contratual pode envolver tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A Contato Diário estabelece que as atividades de tratamento de dados pessoais possuem finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, conforme os princípios previstos na LGPD.
O assinante autoriza a Contato Diário a realizar o tratamento de dados pessoais necessário à prestação dos serviços contratados, conforme previsto na LGPD.
A partir da utilização dos serviços prestados pela Contato Diário, resta confirmado o consentimento do assinante para o tratamento de dados relacionado à prestação do serviço, para as finalidades específicas previstas no instrumento contratual.
Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Contato Diário ou pelo controlador, conforme art. 16, inciso I, da LGPD.
É direito do assinante exercer as prerrogativas previstas no art. 18 da LGPD, incluindo a possibilidade de solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, conforme os limites legais e técnicos aplicáveis.
As responsabilidades da Contato Diário na execução do objeto contratual que envolva tratamento de dados pessoais observam as disposições da LGPD, incluindo as hipóteses de responsabilidade e excludentes previstas nos artigos 42 e 43 da referida lei.
A Contato Diário adota medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme art. 46 da LGPD.
A Contato Diário acredita que a LGPD contribui para um ambiente de maior segurança jurídica, transparência e confiança entre empresas, clientes e titulares de dados.
A empresa permanece à disposição para eventuais esclarecimentos sobre esta Política de Privacidade e sobre o tratamento de dados realizado no contexto da prestação de seus serviços.