TJ/ES - Dia da Justiça: Judiciário vai funcionar em regime de Plantão

Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2015 - 16:48:18

No próximo dia 8 de dezembro, terça-feira, o Poder Judiciário brasileiro comemora o Dia da Justiça. Portanto, nessa data, é feriado em todas as repartições subordinadas ao Poder Judiciário do país. O feriado forense, em consagração à Justiça, cumpre determinação do Decreto- lei 8292, de dezembro de 1945.

No Espírito Santo, o Judiciário vai funcionar em regime de plantão das 18 horas do dia 4/12 até o meio-dia do dia 9 de dezembro, pois no dia 7/12, segunda-feira, foi decretado ponto facultativo. Advogados e cidadãos devem ficar atentos porque nesse período não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado.

A relação dos feriados adotados pelo Poder Judiciário do Espírito Santo foi publicada no Diário da Justiça de 28 de novembro de 2014 epode ser conferida aqui.

Em 1º grau de jurisdição, o plantão tem início às 18 horas do dia 4/12, terminando ao meio-dia de 09/12, quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão inicia às 19 horas do dia 04/12, terminando também ao meio-dia do dia 09, próxima quarta-feira. Os protocolos do Poder Judiciário vão reabrir ao meio-dia de quarta-feira (09).

O plantão de 1º grau presencial é das 12 às 18 horas e o atendimento é definido por regiões que agrupam várias Comarcas. Nos demais horários, os juízes ficam de sobreaviso e podem ser acionados a qualquer momento. A escala pode ser consultada aqui.

No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na Enseada do Suá, em Vitória, é realizado o plantão da 1ª Região, que abriga as Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina. Na sede do TJES tem um juiz de plantão durante o horário presencial, que atenderá qualquer ocorrência judicial desses municípios. Após as 18 horas, o atendimento será em regime de sobreaviso em todas as Regiões.

Em 1º grau, as ocorrências mais comuns são: pedidos de guarda de crianças, autorização de viagem, habeas corpus, mandado de segurança, internação e liberação para encaminhamento a cirurgias. 
O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas somente em sistema de sobreaviso. Para acionar o desembargador de plantão é necessário procurar o Corpo da Guarda, na sede do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá, em Vitória.

Na 2ª instância, que abrange o Tribunal de Justiça, as principais ocorrências são: pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, relaxamento de prisão, além de busca e apreensão de menor.

A Justiça Volante também estará de plantão durante o feriado. De sábado (05) a terça-feira (08/12), com exceção de domingo (06). A Justiça Volante atenderá das 8 às 20 horas, nas entradas da Terceira Ponte, em Vitória; na Barra do Jucu, em Vila Velha; e em Manguinhos, na Serra.

A Justiça Volante atende os chamados relacionados a acidentes de trânsito, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus. O serviço é gratuito e pode ser acionado pelo Ciodes – 190.

O atendimento aos adolescentes em conflito com a lei apreendidos na Comarca da Capital, durante o período, será realizado na sede do TJES. O juiz (a) de plantão no Tribunal de Justiça ficará responsável por apreciar todas as questões relativas à Infância e Juventude.

É importante destacar que dias de festa nacional e estadual, e nos municípios sedes de Comarcas, são declarados feriados forenses de acordo com o capítulo IX, Art. 46 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Vitória, 03 de dezembro de 2015.


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