Morador de Vila Velha será indenizado em R$ 2 mil por empresa fabricante de chocolates após encontrar larvas em um bombom. O valor da indenização é correspondente aos danos morais sofridos pelo requerente, que alegou ter vivenciado uma situação vexatória diante de seus convidados, uma vez que os doces foram servidos durante a visita de amigos à sua filha recém-nascida.
De acordo com as informações do processo n° 0001074-68.2012.8.08.0035, a quantia lançada à sentença deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.
Depois de receber os amigos que foram lhe cumprimentar pelo nascimento de sua filha, o requerente trouxe a caixa de bombons para a sala, com intuito de servi-los. Após abrir e distribuir os doces, o homem, ao morder o seu bombom, notou a presença de larvas vivas saindo do doce, momento em que, diante das visitas, começou a sentir ânsia de vômito e mal estar.
Após o incidente, o homem apresentou uma reclamação para empresa que fabrica os chocolates, que mandou um representante à casa do requerente, para que o produto fosse recolhido e avaliado.
Em seguida, o homem recebeu uma correspondência por parte da empresa com o resultado da análise técnica feita na caixa de bombons, onde, de acordo com os autos, a mesma assumia a presença das larvas no produto.
Em contestação, a empresa alegou ser responsabilidade do estabelecimento onde o produto foi adquirido cuidar, monitorar e verificar as condições de armazenamento da mercadoria.
Já a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha entendeu que é inegável a responsabilidade da fabricante acerca dos produtos que coloca no mercado. “Os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para evidenciar o defeito do produto colocado no mercado pela requerida”, finalizou a magistrada.
Vitória, 06 maio de 2016.
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Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br
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