Data de Publicação no D.O.U. | Atos Publicados |
4 de junho de 2024 - Edição extra |
Medida Provisória nº 1.227, de 4.6.2024 - Prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. |
Fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/resenha-diaria/junho-resenha-diaria-1