🚨TRF4 - DJEN - CNJ adia abertura automática de prazo processual no 3º dia

Segunda-feira, 17 de Março de 2025 - 14:50:00

O início do funcionamento da integração já existente entre eproc e DJEN foi suspenso por 60 dias, até 15/05/2025, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por enquanto, as comunicações não pessoais continuam apenas no eproc, com abertura automática do prazo processual após 10 dias corridos a contar do envio da intimação no eproc, de acordo com o art. 5º, §3º, da Lei n. 11.419/2006.

A partir de 16/05/2025, a regra será a abertura automática do prazo processual no 3º dia útil a contar da confirmação do recebimento da intimação enviada pelo eproc ao DJEN, conforme o art. 196 do CPC/2015, regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, com as alterações e os acréscimos da Resolução nº 569/2024.

Leia a decisão na íntegra AQUI.

 

Fonte:https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28980