Crime motivado por briga em bar.
Tribunal do Júri realizado na Comarca de Itapeva entre os dias 22 e 23 de maio condenou homem por tentativa de homicídio contra empresário. A pena foi fixada em sete anos de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com os autos, o acusado e a vítima tiveram desentendimento em um bar. Em seguida, a vítima saiu do local e, quando chegou no canteiro da avenida, avistou o réu, dirigindo uma caminhonete, indo em sua direção. Ele foi atropelado e arrastado por cerca de 50 metros, mas sobreviveu aos ferimentos.
O Conselho de Sentença votou pela condenação do réu pelo crime de homicídio, na modalidade tentada, qualificado pelo emprego de meio cruel e por recurso que dificultou a defesa do ofendido. Na dosimetria da pena, o juiz Bruno Bugni Vasconcelos, que presidiu o julgamento, levou em consideração a natureza e gravidade das lesões, além das sequelas sofridas pela vítima.
Processo nº 1500447-50.2018.8.26.0270
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Banco de imagens (foto)
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Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=108257&pagina=1