📢 COMUNICADO IMPORTANTE – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE)
Obrigatoriedade, penalidades e necessidade de acompanhamento diário
Prezado(a) Cliente,
Desde o ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou o Domicílio Judicial Eletrônico como meio oficial de citação e intimação para empresas privadas em todo o território nacional.
Inicialmente, o cadastro era voluntário. Contudo, em janeiro de 2025, o CNJ finalizou o cadastro compulsório de todas as empresas, incluindo MEIs, micro e pequenas empresas, e desde então todas as citações judiciais passaram a ser realizadas exclusivamente via Domicílio Judicial Eletrônico.
🚨 Abaixo, trecho real de decisão disponibilizada em 17 de abril de 2025 (Processo nº 5002944‑24.2025.8.08.0030, TJES):
“Caso a parte ré possua Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, deverá a sua citação ser realizada eletronicamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis (...). A ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo supra ensejará a sua condenação em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça...”
🔒 O que isso significa para sua empresa?
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Deixar de confirmar a citação dentro do prazo legal pode acarretar perda de prazos processuais e multa de até 5% do valor da causa.
💼 Pensando nisso, a Contato Diário oferece o serviço de monitoramento completo do Domicílio Judicial Eletrônico e dos Diários da Justiça, garantindo que nenhuma informação passe despercebida e que sua empresa esteja juridicamente protegida.
🟢 Importante: a busca é realizada por CNPJ, conforme o cadastro da empresa no CNJ.
🟢 E mais: mediante autorização, nossa sistema realiza a ciência automática das citações e intimações recebidas na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, acelerando o fluxo interno e evitando riscos processuais.
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