A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher, portadora de hanseníase, e negou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fossem devolvidos os valores recebidos.
O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que “o laudo técnico pericial atesta que a autora apresenta diagnóstico de hanseníase e suas sequelas, com comprometimentos neurológicos, ortopédicos e cutâneos, ocasionando déficits funcionais que geram incapacidade laborativa total e permanente para quaisquer atividades”.
Ao analisar os autos, o magistrado explicou que, embora o INSS alegue que a autora resida com o filho e a nora, “o conceito de família deve ser interpretado de forma restritiva. Assim, o filho casado e a nora da apelante, ainda que atualmente sejam responsáveis pelo sustento do grupo, não integram a definição de família para fins de aferição da renda familiar”, afirmou.
O relator também ressaltou, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que “o critério da família reside no estado civil, vez que as pessoas que possuírem vínculo matrimonial ou de união estável fazem parte de outro grupo familiar, e seus rendimentos são direcionados a este, mesmo que residam sob o mesmo teto”, disse.
Além de manter o benefício, a decisão também afastou a possibilidade de devolução dos valores recebidos antecipadamente. “Comprovada a regularidade da concessão do benefício assistencial, não há que se falar em devolução ao INSS de todos os valores recebidos a título de antecipação de tutela”, concluiu.
O voto foi acompanhado pelo Colegiado.
Processo: 1002504-93.2025.4.01.9999
Data do julgamento: 08/05/2025
IL
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/turma-garante-beneficio-assistencial-a-mulher-com-hanseniase-e-nega-pedido-do-inss-para-devolucao-de-valores-