A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que a área do Alto do Corcovado, onde está localizado o monumento do Cristo Redentor, pertence à União. A sentença é da 21ª Vara Federal e também confirma que a posse do local — incluindo o Cristo, o pedestal, a Capela de Nossa Senhora Aparecida e as lojas instaladas na área — permanece com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A decisão resulta de uma ação de embargos de terceiros iniciada em 2020 pela Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro. A instituição alega ser a dona legítima da área do Corcovado, onde ficam as lojas alvo de ações de reintegração de posse movidas pelo ICMBio contra os comerciantes. Durante o processo, foram considerados documentos históricos e realizada análise pericial da área.
Para a juíza federal Maria Alice Paim Lyard, a área não pertence à Mitra, pois: “Com efeito, não obstante a Igreja seja efetivamente responsável pelo desenvolvimento da área, construção e preservação desse patrimônio não só material, mas imaterial brasileiro e da humanidade, o exercício do domínio de fato por certo período sobre área bastante superior à que lhe foi concedida mediante aforamento não acarreta a constituição de direito real sobre bem integrante do patrimônio da União.”
A magistrada concedeu ainda um prazo de cinco dias para que a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro possa apresentar contrarrazões aos recursos de embargos de declaração de outras partes.
Leia a íntegra da decisão disponível no e-proc pelo número do processo: 5084552-37.2020.4.02.5101/RJ
Fonte: https://www.trf2.jus.br/jfrj/noticia/2025/justica-federal-do-rio-reconhece-que-area-do-corcovado-pertence-uniao