A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que reconheceu o direito de uma servidora pública federal à redução da jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, a fim de possibilitar o acompanhamento do tratamento terapêutico de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos prevê a concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que possua dependente nessa condição, desde que haja comprovação por laudo técnico pericial. O objetivo é atender às necessidades especiais da pessoa com deficiência, sem exigência de compensação de horários.
Considerando que a junta médica oficial, ao realizar exame pericial na filha da servidora, atestou a deficiência e recomendou a concessão de horário especial, o magistrado concluiu pela manutenção da sentença que determinou a redução da jornada para 20 horas semanais, com preservação da remuneração integral, enquanto perdurarem as necessidades terapêuticas da menor.
A decisão da Turma foi unânime, nos termos do voto do relator.
Processo: 1022598-13.2021.4.01.3400
Data da publicação: 13/05/2025
LC/MLS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/servidora-garante-reducao-da-carga-horaria-de-trabalho-para-acompanhar-tratamento-de-saude-da-filha-diagnosticada-com-autismo-