TJ/MG - Lesão por arma de fogo de policial em BH gera indenização às vitimas

Quarta-feira, 3 de Setembro de 2025 - 15:03:57

Adolescente que ia com a mãe à padaria foi atingida na perna no Aglomerado da Serra

Adolescente foi baleada na perna durante operação no Aglomerado da Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte 

O Estado de Minas Gerais foi condenado a indenizar uma adolescente e a mãe dela, por danos físicos e psicológicos, devido ao disparo da arma de fogo de um policial que atingiu a perna da menina. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma, em parte, sentença da Comarca de Belo Horizonte e aumenta o valor da indenização.

Em maio de 2019, a jovem, então com 11 anos, ia à padaria com a mãe, no Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte, quando foi atingida na perna por um tiro disparado por um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Documentos no processo apontam que ele atirou quando desceu de uma viatura para perseguir um suspeito.

A vítima foi socorrida e levada ao pronto-socorro do Hospital João XXIII, no Centro de BH, com perfuração e fratura na perna. A menina permaneceu internada por 15 dias. 

"Legítima defesa"

Mãe e filha ingressaram com ação na Justiça solicitando reparação por danos moraisestéticosmateriais e pensão alimentícia. Conforme testemunhas e documentos, a adolescente precisou se afastar da escola e da prática de vôlei, e quando recebeu alta precisou usar uma "gaiola" na perna, além de muletas. Ela também recebeu cuidados de terapeutas e fisioterapeutas e precisaria de cirurgia plástica para suavizar a cicatriz.

O Estado de Minas Gerais contestou os pedidos afirmando que o policial agiu em "legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal" e que não havia "comprovação dos danos".

Em 1ª Instância, a juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, decidiu pelo provimento parcial dos pedidos e determinou que o Estado de Minas Gerais pagasse R$ 35 mil em danos morais à jovem e R$ 15 mil à mãe, além de R$ 20 mil por danos estéticos.

"Devido cuidado"

As partes recorreram. Em análise da apelação na 5ª Câmara Cível, a relatora, desembargadora Áurea Brasil, votou para reformar a sentença e aumentar o valor dos danos morais para R$ 70 mil em relação à garota e R$ 50 mil para a mãe. Os danos estéticos foram reduzidos para R$ 10 mil.

No recurso, o Estado alegou que o processo administrativo disciplinar foi arquivado por não mostrar irregularidades na conduta do policial, "não sendo possível concluir que agiu com excesso ou abuso". 

A magistrada, no entanto, observou que o policial "não agiu com o devido cuidado, haja vista que efetuou disparos de arma de fogo em via pública movimentada, em um sábado à noite".

"Resta patente a ocorrência de danos morais haja vista que as autoras sofreram violência policial injustificada, tendo a menor sido alvejada na perna e sua genitora passado por momentos de medo e angústia ao testemunhar sua filha sendo vítima de disparo de arma de fogo", argumentou a desembargadora Áurea Brasil.

Ao aumentar o valor dos danos morais, a relatora considerou a "hipervulnerabilidade da vítima", que era menor de idade, "hipossuficiente financeira e reside em área periférica". 

"É preciso considerar que se trata de violência grave, praticada por uma autoridade pública, cuja atuação não se pautou na precaução que se espera em local público. Não se pode ignorar as consequências psicológicas da violência na vida da menor, que não se resumem apenas ao medo sofrido no momento do incidente, mas também ao trauma e à permanente sensação de insegurança."

O desembargador Luís Carlos Gambogi e o juiz convocado Marcelo Paulo Salgado votaram de acordo com a relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.20.059357-2/002

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/lesao-por-arma-de-fogo-de-policial-em-bh-gera-indenizacao-as-vitimas.htm