TJ/SP - Paciente que teve gaze esquecida no abdômen será indenizado

Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025 - 14:24:10
Reparação supera R$ 113 mil. 
 
 
 
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que condenou autarquia municipal de saúde a indenizar paciente após uma gaze cirúrgica ter sido esquecida em seu abdômen em operação. O caso também envolveu uma queda da maca durante a internação. A reparação, por danos morais e estéticos, foi fixada em cerca de R$ 113 mil, conforme sentença do juiz Mauro Iuji Fukumoto. 
 
De acordo com a decisão, o paciente foi submetido a uma cirurgia de retirada da vesícula e, após o procedimento, teve complicações graves, como peritonite, sepse e hérnia incisional, em razão da gaze deixada na cavidade abdominal. Mais de um ano depois, precisou passar por nova cirurgia para a retirada do objeto. Durante o período de internação inicial, sofreu ainda uma queda da maca por falta de supervisão, que resultou em fratura no polegar e sequelas neurológicas. 
 
Para o relator do recurso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, a negligência médica ficou caracterizada.  “A prova pericial confirmou a existência de graves danos em razão da permanência inadvertida do curativo na cavidade abdominal do autor, bem como a falta de vigilância do paciente, concluindo que há nexo de causalidade entre os atendimentos médicos realizados pela equipe médica e os danos apresentados”, escreveu.  
 
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco. A decisão foi unânime. 
 
 
 
Apelação nº 1004232-50.2024.8.26.0114 
 
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112667&pagina=1