TJ/MG - Recurso de paciente contra dentista é julgado improcedente

Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025 - 15:39:28

Apesar de queixas por retirada de siso, perícia mostrou que não houve imprudência ou imperícia da profissional

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de uma mulher que pedia indenização a uma dentista devido a complicações após a retirada de um dente siso. O acórdão manteve decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bom Despacho, na região Central, que havia julgado improcedentes os pedidos.

Os desembargadores consideraram não haver, nos autos, prova de conduta culposa que ocasionasse os danos relatados.

Conforme o processo, a paciente afirmou que sentiu dores intensas mesmo estando anestesiada e que a dentista teria usado força excessiva durante o procedimento. Nos dias seguintes, relatou dores fortes, hematomas, inchaço, sangramentos e limitação da abertura da boca. Ao voltar ao consultório, foi informada de que se tratava de efeitos esperados após a extração do dente.

A paciente ficou 33 dias afastada do trabalho e relatou sofrer com sequelas como bruxismo, dor crônica e dormência facial, além de não conseguir se alimentar. À Justiça, solicitou o reconhecimento de danos materiais (devido ao tratamento, às consultas, aos dias nos quais esteve afastada do trabalho e às despesas médicas) e danos morais.

O juízo solicitou perícia para analisar o caso e o relatório demonstrou que não houve imperícia ou imprudência na atuação da dentista. O perito concluiu que “a conduta da cirurgiã-dentista foi de acordo com a literatura” e que “as queixas do pós-operatório são queixas comuns de todos os pacientes que se submetem a cirurgias. Deixar o fragmento radicular não causa sequelas graves à saúde da paciente”.

Por isso, a sentença julgou improcedentes os pedidos. Diante disso, a autora recorreu. A 9ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve a decisão de 1ª Instância.

O relator, desembargador Amorim Siqueira, afirmou que a obrigação contraída pelo profissional da Odontologia é a de oferecer resultado, já que o objetivo do tratamento é previsível e esperado:

“Sobre a alegação de que a atuação da ré no período pós-operatório poderia ter contribuído para eventual agravamento, não há, no processado, prova alguma nesse sentido. Assim, não havendo demonstração de conduta culposa da ré, a improcedência do pedido é medida que se impõe, devendo ser mantida a sentença.”

Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo de Faria Beraldo seguiram o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.340067-5/001.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/recurso-de-paciente-contra-dentista-e-julgado-improcedente-8ACC80D09B101BA1019B473D2FCE2542-00.htm