A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um ex-fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por corrupção passiva e quatro homens vinculados a uma indústria de laticínios por corrupção ativa. A ação penal é oriunda da investigação policial denominada Operação Pasteur. A sentença, publicada no dia 18/12/25, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra seis pessoas narrando que, entre 2011 e 2013, o então servidor do Mapa solicitou e recebeu, no exercício da função pública de fiscal agropecuário, propina de três sócios-administradores e do filho de um dos sócios da indústria de laticínios localizada em Imigrante (RS). Apontou que ele recebia valores para se omitir da prática de atos ou para que os praticasse infringindo deveres legais, na atividade de fiscalização da empresa, principalmente para acobertar inconformidades existentes na produção de laticínios, permitindo que, mesmo impróprios para o consumo humano, permanecessem na sede da indústria e, por conseguinte, chegassem ao consumidor final.
O autor também denunciou um outro servidor público do Mapa como integrante do esquema. O fiscal pediu a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. A questão ainda está sendo analisada em instância recursal, por isso foi determinada a cisão do processo para este réu.
Em sua defesa, o ex-fiscal confirmou o recebimento das vantagens indevidas e afirmou que prestou informações essenciais que contribuíram para elucidar as suspeitas existentes contra os servidores do órgão, pontuando que ingressou no Programa de Proteção à Testemunha após sofrer ameaças de morte em razão de sua cooperação.
Um dos sócios alegou que possuía apenas 5% do capital social da empresa e que não tinha poderes de gestão ou decisão administrativa, além de jamais ter participado ou deliberado sobre pagamento de propina. Já um outro argumentou que foi apenas sócio investidor e consultor financeiro pelo período de 11 meses, não tendo integrado a administração efetiva da indústria.
Pai e filho sustentaram que, embora tenham entregue dinheiro aos fiscais, o ato se deu como resultado das exigências por parte dos agentes públicos, que criavam embaraços na operação da indústria leiteira, e por medo de represália, deram continuidade a pagamentos que já existiam na gestão anterior da empresa.
Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza Maria Angélica Carrard Benites concluiu que ficou evidente a existência da relação negocial espúria, alocando os réus como agentes do crime. Segundo ela, a composição societária da empresa aponta o elo entre os acusados que, com o devido conhecimento da prática ilícita, perpetraram o crime com objetivo de ver o andamento da indústria fluir sem o critério de fiscalização do Mapa.
A magistrada destacou que as evidências reunidas na ação penal indicaram “que o pagamento aos fiscais do Ministério da Agricultura tinha como propósito possibilitar a manipulação/adulteração de produtos lácteos que seriam comercializados para consumo, mediante a garantia de inspeções menos rigorosas ou, até mesmo, simulações de fiscalização”. Para ela, a materialidade, a autoria e o dolo dos fatos narrados na denúncia foram comprovados.
Benites pontuou que o servidor federal confessou o recebimento dos valores e a consciência sobre a origem ilícita, mas ele negou que os repasses tenham culminado na manutenção de produtos impróprios para o consumo. Entretanto, ela ressaltou que a “entrega de quantias espúrias” ao então fiscal tinha conexão direta com sua atividade funcional. “Sendo assim, mesmo que a ação penal não tenha conseguido identificar pontualmente qual a contraprestação do servidor, especialmente devido ao tempo transcorrido, essa imprecisão não altera a essência ilegal que envolve o recebimento de verbas fora da sua remuneração oficial”.
A juíza também ressaltou que, apesar das tentativas dos outros réus em amenizar suas condutas utilizando termos como “ajuda de custo” e “agrado”, ficou “evidente que eles constituíam propina e visavam reduzir a severidade das fiscalizações. Conforme apontou o Parquet, tratava-se, em última análise, de um “investimento” da empresa para prevenir possíveis prejuízos decorrentes do exercício do poder de polícia do qual o servidor estava investido”.
A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-servidor por corrupção passiva a pena de reclusão de cinco anos e dez meses. Os outros réus foram condenados por corrupção ativa.
Pai e filho receberam pena de reclusão de cinco anos. Os outros dois sócios receberam pena de reclusão de três anos e nove meses e quatro anos e seis meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Indústria de laticínios e carne suína
Outra ação penal decorrente da Operação Pasteur também foi julgada no final do ano passado pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo. O MPF denunciou o ex-fiscal do Mapa, mais um servidor do órgão e mais três funcionários de uma indústria de laticínios e carne suína, localizada nos municípios gaúchos de Encantando e Arroio do Meio. A juíza Maria Angélica Carrard Benites absolveu todos os acusados em sentença publicada no dia 19/12/25.
Para ela, a denúncia baseou-se predominantemente nas declarações prestadas pelo ex-fiscal federal. “Contudo, esta prova, tida como nuclear, demonstrou-se isolada e contraditória no curso da instrução processual, carecendo da corroboração por elementos probatórios robustos e independentes, conforme reconhecido pelo próprio MPF”.
A magistrada destacou que as declarações do então servidor apresentaram inconsistências significativas que comprometem a sua credibilidade como prova única. Além disso, o conjunto probatório demonstrou a negativa veemente dos demais envolvidos e a coerência das testemunhas de defesa, que foram unânimes, firmes e coesos em asseverar o procedimento regular da empresa e de seus prepostos.
Ela julgou improcedente a ação absolvendo todos os réus. Cabe recurso ao TRF4.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29816