Magistrada entendeu que a interrupção feita pelo TCEMG ultrapassou limites constitucionais
A juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Janete Gomes Moreira, suspendeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) que determinou a interrupção do Programa Escolas Cívico-Militares no Estado. A liminar foi concedida na terça-feira (20/1).
A decisão restabelece a continuidade do programa, que vinha sendo questionado pelo TCEMG sob os argumentos de ausência de lei formal, irregularidade orçamentária e desvio de finalidade. A Corte de Contas manteve a suspensão da iniciativa, impedindo sua expansão e determinando sua descontinuidade a partir do ano letivo de 2026.
Ao analisar o pedido de tutela provisória, a magistrada entendeu que a atuação do TCEMG ultrapassou os limites constitucionais do controle externo. Para ela, modelos de gestão educacional configuram atos discricionários do Poder Executivo, cabendo à Administração Pública a definição de políticas públicas nessa área, desde que respeitado o ordenamento jurídico.
A juíza Janete Gomes Moreira destacou que, embora os Tribunais de Contas possuam poder de cautela para proteger o dinheiro público, não lhes compete interferir no mérito de políticas públicas, especialmente quando não demonstrada lesão concreta e atual ao patrimônio do Estado.
Eventuais falhas em outras áreas, como na formulação ou execução de políticas públicas, devem resultar apenas em recomendações ou representações às autoridades competentes, e não na suspensão direta de programas governamentais, ressaltou a magistrada.
Outro ponto relevante na decisão foi o chamado “perigo de dano reverso” que, segundo a juíza, afetaria “a trajetória escolar dos alunos desestruturando o planejamento do ano letivo de 2026”.
Foi determinado ainda que a ação judicial passe agora a tramitar como Ação Civil Pública (ACP) e o Estado de Minas Gerais deve, no prazo de 15 dias, complementar a petição inicial com argumentação e confirmação do pedido de tutela final.
O processo pode ser consultado no sistema eproc por meio do nº 1110964-60.2025.8.13.0024/MG.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/liminar-autoriza-continuidade-do-programa-escolas-civico-militares-em-minas-8ACC80D09BC98E10019BE178B2C10CFF-00.htm