TJ/SP - Infração administrativa grave não impede emissão de CNH definitiva, decide TJSP

Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2026 - 15:01:08
Ausência de risco à segurança viária.
 
 
 
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que autarquia emita Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva para motorista autuada por conduzir veículo sem licenciamento, após o órgão alegar que a infração, de natureza administrativa e considerada grave, impediria a conversão da Permissão para Dirigir em CNH.
 
O pedido foi negado em sentença de 1º Grau que não observou ilegalidade no ato. Porém, o relator do recurso, Joel Birello Mandelli, esclareceu que, embora o Código de Trânsito Brasileiro condicione a emissão da CNH definitiva à inexistência de infrações graves ou gravíssimas, a jurisprudência tem entendido que infrações de natureza meramente administrativa — especialmente aquelas relacionadas à condição de proprietário do veículo, e não à forma de condução — não devem impedir a concessão do documento, por não representarem risco à segurança viária.
 
“No caso específico da infração descrita no artigo 230, inciso V, do CTB, atribuída à impetrante, não se constata qualquer perigo direto à segurança no trânsito. Portanto, respeitado o entendimento em sentido contrário, o direito líquido e certo da impetrante resta configurado nos reiterados precedentes formados no sentido de que a infração não evidencia imprudência nem deficiência técnica do motorista, tampouco, compromete os propósitos centrais do Sistema Nacional de Trânsito, como a segurança e a educação”, escreveu o magistrado.
 
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Júnior. A votação foi unânime.
 
 
 
Apelação nº 1025469-95.2025.8.26.0053
 
Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113328&pagina=1