A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que garantiu a uma candidata com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) o direito de realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com atendimento especializado e tempo adicional.
A candidata teve o diagnóstico de TDAH após o fim das inscrições; com isso, ela não conseguiu solicitar o suporte no momento da inscrição. O relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, observou que a condição foi devidamente comprovada nos autos por meio de relatório psicológico e de atestado emitido por médico psiquiatra, preenchendo os requisitos técnicos para a concessão do auxílio.
O magistrado destacou que a educação é um direito constitucional que exige atendimento especializado para pessoas com deficiência, transtornos ou altas habilidades. Segundo o relator, o tempo adicional não é um privilégio, mas uma ferramenta para "amparar a desigualdade dos candidatos com deficiência ou outra condição especial, garantindo-lhe a igualdade de tratamento com os demais concorrentes".
Desse modo, o relator afirmou que o tempo extra concretiza direitos estruturantes e incentiva a inclusão. Ainda ressaltou que o próprio edital permite solicitações fora do prazo em situações imprevisíveis (caso fortuito). Assim, concluiu que um “eventual diagnóstico posterior à publicação das regras do certame, como constatado na espécie, não é fato impeditivo para o exercício do mencionado direito”, e votou por negar provimento à remessa necessária da sentença que concedeu o direito ao impetrante de pedido feito ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Processo: 1071339-50.2022.4.01.3400
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/garantido-o-tempo-adicional-no-enem-para-candidata-diagnosticada-com-tdah-apos-as-inscricoes-