A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou o recurso da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e garantiu a matrícula de uma candidata aprovada para o curso de História em vaga reservada a pessoas negras e pardas. O Colegiado confirmou o direito da estudante ao sistema de cotas raciais após sua autodeclaração ter sido inicialmente rejeitada pela instituição.
No caso em questão, a autodeclaração da candidata foi indeferida pela UFPI, enquanto a de sua irmã foi aceita pela mesma universidade. Ao analisar a situação, o relator, juiz federal convocado João Paulo Pirôpo de Abreu, destacou que a exclusão da candidata foi baseada em “fundamentos genéricos, sem justificativa específica” para o indeferimento. Tal prática contraria o princípio da motivação dos atos administrativos que exige clareza nas decisões de órgãos públicos.
O magistrado ressaltou que a sentença seguiu o entendimento do Tribunal sobre a incoerência de decisões administrativas que, em processos semelhantes, dão tratamentos diferentes a irmãos que possuem características físicas evidentes e parecidas. Fotos e documentos apresentados no processo comprovaram que a aparência da candidata é compatível com o grupo racial declarado, confirmando a validade de sua autodeclaração.
Assim, com a liminar já cumprida, a candidata já havia iniciado o curso desde o início do semestre, o magistrado entendeu que a situação já está consolidada. Segundo o relator, “aplica-se a teoria do fato consumado, consolidando situação fática irreversível sem prejuízo desproporcional”. O voto foi acompanhado de forma unânime pela Turma, mantendo a sentença favorável à candidata.
Processo: 1001182-63.2020.4.01.4001
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/confirmado-o-direito-a-vaga-de-cotista-para-candidata-com-fenotipo-semelhante-ao-da-irma-ja-aprovada-