Decisão destaca que acusado agiu com "acentuado cunho racista"
A 1ª Unidade Jurisdicional Cível (1ª JD) da Comarca de Belo Horizonte condenou um homem a indenizar uma mulher por ofensas de cunho racista proferidas em um elevador na capital mineira. Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil.
A juíza Bianca Martuche Liberano Calvet homologou a decisão do juiz leigo Guilherme Luiz de Souza Pinho, que considerou que a fala do réu atentou contra a dignidade da vítima ao fazer alusão direta ao período da escravidão.
Acentuado cunho racista
De acordo com os autos, a autora da ação foi abordada pelo réu no elevador de um edifício. Na ocasião, o homem ofereceu a ela um serviço de faxina. Ao recusar a oferta, justificando que não teria tempo disponível por possuir apenas o horário de almoço livre, ela recebeu como resposta o insulto: "quando seu pai veio da África ele não tinha horário de almoço e descanso".
Em sua defesa, o réu negou ter proferido a ofensa e alegou falta de provas, sustentando que, caso o fato fosse real, teria sido registrado pelo sistema de segurança do prédio.
O juízo, no entanto, baseou-se no depoimento de uma testemunha que presenciou o crime - um morador que havia acabado de se mudar para o edifício. A testemunha confirmou a versão, relatando que ela e a vítima ficaram "em choque" com a declaração.
No projeto de sentença, o juiz leigo destacou que a frase possui um "acentuado cunho racista", com a nítida intenção de sugerir que a autora, devido à cor da pele, “não deveria reclamar de trabalhar aos finais de semana, pois os negros escravizados não possuíam tal direito”.
O processo tramita sob o número 5027567-35.2025.8.13.0024.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/reu-e-condenado-por-injuria-racial-contra-mulher-em-elevador-em-bh-8ACC82199CB11083019CDED8AECF338E-00.htm