TJ/MG - Justiça homologa acordo de ex-secretário de BH em ação de improbidade

Segunda-feira, 16 de Março de 2026 - 14:55:10

Ex-secretário de Governo deverá pagar R$ 25 mil por dano à moralidade administrativa

A Justiça homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o ex-secretário de Governo da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) Adalclever Lopes e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), como parte da ação de improbidade administrativa relacionada à contratação de pesquisa eleitoral.

 

 

O acordo foi homologado pela juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte 

Segundo o MPMG, os fatos ocorreram em 2021, quando Adalclever Lopes ocupava o cargo de secretário municipal na Capital mineira. Ainda conforme a denúncia, ele reconheceu que manteve conversas, por meio de aplicativo de mensagens, sobre a realização de uma pesquisa estatística com as opções da população para o cargo de governador de Minas Gerais nas eleições de 2022.

A pesquisa foi solicitada a uma empresa que prestava serviços de publicidade para a PBH e executada por um instituto especializado. O ex-secretário também admitiu que o tema foi discutido durante um encontro com outras pessoas ligadas ao assunto.

O Ministério Público destacou que, embora não houvesse comprovação de benefício econômico direto ou indireto para Adalclever Lopes, os fatos violaram os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, ao expor a máquina administrativa a fins eleitorais particulares.

Pelos termos do ANPC, o ex-secretário se comprometeu a pagar R$ 25 mil a título de indenização por dano moral coletivo. O valor foi quitado na manhã desta segunda-feira (16/3).

Os recursos serão destinados ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Com a homologação e o cumprimento das condições estabelecidas, a ação de improbidade administrativa foi encerrada em relação a Adalclever Lopes e segue tramitando em relação ao réu Alexandre Kalil.

O Acordo de Não Persecução Cível é um instrumento previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e permite a solução consensual de conflitos, com o objetivo de garantir reparação ao interesse público e dar maior celeridade à resolução dos processos.

A ação civil tramita sob o nº 5267198-36.2024.8.13.0024.O acordo, homologado no dia 10/3 pela juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, prevê o pagamento de multa de R$ 25 mil.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-homologa-acordo-de-ex-secretario-de-bh-em-acao-de-improbidade-8ACC82199CB11083019CF78533CE516A-00.htm