A Justiça Federal determinou ao Município de Biguaçu que elabore um diagnóstico da deterioração causada pela passagem de veículos altos, como caminhões, sob o arco do Aqueduto da Vila de São Miguel, com adoção, se necessárias, de medidas imediatas para proteger a estrutura tombada. A decisão é da 6a Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) e foi proferida sexta-feira (13/3) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF alegou que o arco do aqueduto, localizado sobre a pista de acesso, teria sido danificado por veículos altos mais de uma vez, pois existiriam partes danificadas que já foram pintadas sem a devida recuperação, e outros danos mais recentes, com a estrutura do arco exposta. “Seria necessária a adoção de providências para obstar o trânsito de veículos pesados e altos, bem como a instalação de quebra-molas e placas de sinalização indicando a altura máxima permitida” sugere o corpo técnico do órgão.
“O princípio da prevenção demanda que, já em sede de tutela antecipada ou liminar, sejam determinadas medidas efetivas para frear a propagação dos danos ambientais, inclusive em relação aos bens culturais, que integram o meio ambiente cultural”, afirmou o juiz Chales Jacob Giacomini. “É neste momento processual que o Poder Judiciário deve intervir, afastando os riscos de agravamento da degradação pelo decurso do tempo, o que se deve ao pacto intergeracional estabelecido na Constituição”, considerou.
O Aqueduto da Vila de São Miguel é parte do conjunto arquitetônico e paisagístico da Vila de São Miguel, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A estrutura era utilizada para canalizar a água da Cachoeira de São Miguel, com abastecer com água potável os moradores da região, mover os engenhos locais e atender aos navios estrangeiros que aportavam na Baía de Anhatomirim, rumo ao sul. Com a construção da BR-101, alguns arcos foram destruídos, restando apenas quatro.
O diagnóstico deve ser elaborado em 60 dias e apresentado ao Iphan, para análise e aprovação. Uma audiência de conciliação será designada. O município pode recorrer.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000150-64.2026.4.04.7200/SC
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29962