TRF2 - Justiça Federal do RJ impede construção de tirolesa no Pão de Açúcar e determina indenização de 30 milhões por danos morais

Segunda-feira, 6 de Abril de 2026 - 15:02:59

A 20ª Vara Federal proferiu sentença em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para determinar a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público, dos atos administrativos do IPHAN que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão impede qualquer construção nesse sentido. A tirolesa seria construída entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca.

Além disso, na decisão, o juiz federal Paulo André Espirito Santo Manfredini determinou que a CCAPA apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos. Também foi fixado prazo de 120 dias para a apresentação de um Plano Diretor de Gestão da área concedida, vedando qualquer ampliação da área construída ou alteração dos usos reconhecidos pelo tombamento federal e pelo título de Patrimônio Mundial da UNESCO.

A sentença condena os réus ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de trinta milhões de reais, que, conforme pontua o magistrado, “é uma quantia menor à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial (...)”.

A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Ação Civil Pública nº 5062735-09.2023.4.02.5101/RJ, disponível para consulta em www.jfrj.jus.br

Fonte: https://www.trf2.jus.br/jfrj/noticia/2026/justica-federal-do-rj-impede-construcao-de-tirolesa-no-pao-de-acucar-determina