Decisão confirmou responsabilidade do ente público em procedimentos de alta complexidade
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e manteve decisão que determinou o custeio de cirurgia para um aposentado na Comarca de Passos, no Sul/Sudoeste de Minas. O colegiado reafirmou que a responsabilidade recai sobre o poder público por se tratar de procedimento de alta complexidade.
Conforme o processo, o idoso precisava passar por procedimento de correção de aneurisma, abrangendo desde a região do peito e da barriga até os vasos que distribuem o sangue para as pernas.
Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em favor do paciente, que necessitava da intervenção com urgência. O procedimento faz parte do rol do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em 1ª Instância, o pedido do MPMG foi considerado procedente. Diante disso, o Governo do Estado recorreu.
Argumentos
Em sua defesa, a administração estadual sustentou que, devido à descentralização do SUS, a responsabilidade do custeio seria do município de residência do paciente. Argumentou ainda que, caso houvesse bloqueio de valores para a rede privada, o ressarcimento deveria seguir a Tabela SUS, conforme o Tema 1033, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Alta complexidade
A relatora do processo, desembargadora Maria Inês Souza, rejeitou os argumentos. A magistrada destacou que, embora a responsabilidade entre União, estados e municípios seja solidária, a legislação dispõe que os municípios cuidam da atenção básica, enquanto os estados são os responsáveis pelos procedimentos de maior complexidade, conforme a Portaria nº 2.488/2011, do Ministério da Saúde.
“A complexidade do procedimento cirúrgico justifica o direcionamento do cumprimento da prestação de saúde ao Estado de Minas Gerais, conforme repartição de competências do SUS”, afirmou a relatora.
Além disso, a decisão ressaltou que o Estado é o gestor do sistema SUSFácil-MG, que regula o acesso a leitos e cirurgias de média e alta complexidade, o que reforça sua responsabilidade direta no caso.
As desembargadoras Maria Cristina Cunha Carvalhais e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa acompanharam o voto da relatora.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.306958-0/002.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/estado-e-condenado-a-custear-cirurgia-de-aposentado-8ACC82199DD1B4BB019DF7F806213BC1-00.htm