TRF1 - TRF1 nega pagamento de auxílio financeiro a empregado do Banco do Brasil durante curso de formação da Polícia Federal

Sexta-feira, 8 de Maio de 2026 - 15:12:35

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um empregado do Banco do Brasil que foi aprovado em concurso público para o cargo de perito criminal da Polícia Federal (PF), no qual buscava receber 50% da remuneração inicial do cargo em razão da participação no curso de formação profissional exigido no concurso público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que a legislação garante o pagamento do auxílio financeiro ou a opção pela remuneração do cargo apenas aos servidores públicos federais. No entanto, essa possibilidade não se estende aos empregados públicos, como os vinculados a empresas públicas, a exemplo do Banco do Brasil.

O magistrado destacou ainda que, apesar de a jurisprudência já ter ampliado esse direito para servidores aprovados em concursos de outras esferas, como estadual ou municipal, não há previsão legal para estendê-lo aos empregados públicos.

“À mingua de previsão legal que garanta o direito da parte autora, a sentença proferida na origem não merece reparo, pois está em conformidade com a legislação vigente”, afirmou o magistrado ao concluir seu voto.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

 

Processo: 0049205-66.2010.4.01.3400

Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-nega-pagamento-de-auxilio-financeiro-a-empregado-do-banco-do-brasil-durante-curso-de-formacao-da-policia-federal