TRF1 - 6ª Turma reconhece legitimidade do Ibama para atuar em ação de reparação por desmatamento na Amazônia Legal
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legitimidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para integrar o polo ativo de ação civil pública que busca a reparação de danos ambientais decorrentes de desmatamento ilegal na Amazônia Legal. O Colegiado também reafirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, afastando a decisão de 1ª instância que havia determinado a remessa do processo à Justiça Estadual.
No recurso, o Ibama sustentou que possui autorização legal para propor ações civis públicas em defesa do meio ambiente e que sua presença na demanda é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. A autarquia também argumentou que o caso envolve desmatamento em área da Amazônia Legal, patrimônio nacional protegido pela Constituição Federal.
O relator, desembargador federal João Carlos Mayer, ao analisar o caso, destacou que a competência da Justiça Federal é definida pela presença da União, de suas autarquias ou empresas públicas na relação processual, independentemente da natureza do bem atingido.
Segundo o magistrado, o ordenamento jurídico atribui ao Ibama o dever de fiscalizar, prevenir e controlar atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, conferindo-lhe interesse jurídico para atuar em ações voltadas à reparação de danos ambientais. "O interesse jurídico da autarquia para o exercício do poder de polícia ambiental não decorre da titularidade do bem degradado, mas do dever-poder de fiscalização e proteção do meio ambiente que lhe foi cometido pela Lei n. 7.735/89, exercitável independentemente de a área atingida integrar o domínio da União", afirmou o desembargador federal.
O relator destacou, ainda, que condicionar a atuação do Ibama à existência de dano em bem pertencente à União restringiria indevidamente a competência fiscalizatória da autarquia e contrariaria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com esse entendimento, a 6ª Turma deu provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a legitimidade ativa do Ibama na ação civil pública e manter o processamento do caso na Justiça Federal. A decisão foi unânime.
Processo: 1024716-79.2018.4.01.0000
Fonte: https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/6-turma-reconhece-legitimidade-do-ibama-para-atuar-em-acao-de-reparacao-por-desmatamento-na-amazonia-legal