TJ/MG - Justiça condena motorista por embriaguez ao volante após acidente em Muriaé
Motorista foi condenado a seis meses de detenção após invadir contramão e bater de frente com outro veículo
Um motorista que invadiu a contramão e bateu de frente com outro veículo foi condenado por embriaguez ao volante pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão, que atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), modificou sentença da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata.
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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Élito Batista de Almeida, destacou que a embriaguez ao volante pode ser comprovada por sinais clínicos, depoimentos de testemunhas e exames médicos, e não depende exclusivamente do teste do bafômetro ou de exame de sangue.
De acordo com o relator, o próprio motorista admitiu ter consumido cerveja antes de dirigir. A informação foi confirmada por testemunhas e pelo laudo médico elaborado durante o atendimento hospitalar, que registrou que ele estava “alcoolizado” e apresentava “fala desconexa”.
Para o desembargador, o conjunto de provas reunido no processo era suficiente para comprovar o crime. A reincidência do motorista também foi considerada na definição da pena.
“Destarte, resta plenamente configurada a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade da conduta praticada pelo apelado, impondo-se a reforma da sentença absolutória para condená-lo como incurso nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro”.
Os demais integrantes da turma julgadora, desembargador Maurício Cantarino e desembargadora Kárin Emmerich, acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.460467-9/001.
Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-motorista-por-embriaguez-ao-volante-apos-acidente-em-muriae-8ACC8219A083BC3C01A0879B105A46CE-00.htm