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TJ/MG - Justiça reconhece direito de candidato a vaga de PCD na Unimontes

Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 - 14:44:42

Técnico em enfermagem tem deficiência auditiva unilateral

Entendimento da Justiça é que perda auditiva em apenas um dos ouvidos qualifica para candidatura à vaga de PCD 

Um técnico de enfermagem com deficiência auditiva, que pretendia ingressar na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) como servidor, conseguiu garantir sua permanência no concurso na categoria de pessoa com deficiência (PCD). A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Montes Claros, no Norte do Estado.

No processo, o candidato ressaltou que é pessoa com deficiência, na condição de surdez unilateral, o que seria suficiente para participar do certame na categoria PCD.

A instituição de ensino superior e o Estado de Minas Gerais recorreram da sentença, alegando que ela violava os princípios da legalidade administrativa, da segurança jurídica e da vinculação ao edital, porque revisou um ato administrativo que, na época em que foi praticado, obedecia ao ordenamento jurídico vigente e às regras do certame.

Segundo a Unimontes e o Estado, o candidato foi examinado por médicos da Superintendência Central de Saúde do Servidor da universidade. O exame pré-admissional concluiu que o candidato apresentava perda em apenas um dos ouvidos, condição que, no regime jurídico então vigente, não autorizava o enquadramento como pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas em concurso público.

O Estado e a universidade argumentaram ainda que sua atuação administrativa foi correta e respaldada pela lei, e pediram que a desclassificação do candidato fosse mantida.

Limitação auditiva

O relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Junior, citou a Lei n° 14.768/2023, que considera pessoas com deficiência auditiva aquelas que possuem limitação auditiva unilateral total ou bilateral, igual ou superior à média aritmética de 41 decibéis.

Além disso, o laudo médico produzido pelo perito judicial atestou que o autor apresentava surdez neurossensorial profunda unilateral à direita com audição preservada à esquerda.

Diante disso, o magistrado concluiu que a desclassificação do candidato ofendia os princípios da razoabilidade e da finalidade administrativa, o que acarretava sua nulidade.

Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o entendimento do relator.

 

O processo pode ser acessado no Portal TJMG pelo nº 1.0000.23.221116-9/002.

Fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-reconhece-direito-de-candidato-a-vaga-de-pcd-na-unimontes.htm